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VAMP (Programa de Monitoramento de Adquirentes da Visa)

Atualizado em

VAMP é o programa mensal da Visa que sinaliza adquirentes e comerciantes cujos relatórios de fraude e disputas sem cartão excedem uma parcela definida de suas vendas.

A Visa uniu seus programas anteriores de monitoramento de fraude e disputa no VAMP, com novos limites efetivos a partir de 1º de junho de 2025. A medida principal é o índice VAMP: a contagem de relatórios de fraude (TC40) mais disputas (TC15) dividida pela contagem de transações liquidadas sem cartão presente no mês.

A ficha técnica da Visa define o limite para comerciantes excessivos em 220 pontos-base (2,2%) com pelo menos 1.500 relatórios de fraude e disputa por mês na Ásia-Pacífico, Canadá, UE e EUA, reduzido para 150 pontos-base (1,5%) nessas regiões em 1º de abril de 2026. A América Latina usa 150 pontos-base; a CEMEA usa 220 pontos-base com pelo menos 150 relatórios e USD 75.000.

O índice exclui disputas resolvidas por meio de soluções pré-disputa e relatórios de fraude que se qualificam para Compelling Evidence 3.0, sujeito ao tempo dos dados. Comerciantes acima do limite devem implementar controles de risco por meio de seu adquirente.

Perguntas frequentes

Como o índice VAMP é calculado?
Contagem de relatórios de fraude (TC40) mais disputas (TC15), dividida pela contagem de transações liquidadas sem cartão presente (TC05), mensalmente.
Alertas antecipados de fraude contam para o VAMP?
Sim. Os relatórios de fraude da Visa (TC40) fazem parte do índice mesmo quando nenhuma disputa se segue, a menos que se qualifiquem para Compelling Evidence 3.0.

Fontes

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